JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 200.341

Relator(a)
Nunes Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/09/2021
Data de publicação
03/11/2021

STF – HC 200.341, Rel. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 20/09/2021, p. 03/11/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRETENDIDO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. RECEBIMENTO DE ADITAMENTO À DENÚNCIA QUE INCLUIU NOVOS FATOS E OUTROS COAUTORES. MARCO INTERRUPTIVO CARACTERIZADO. HABEAS CORPUS INDEFERIDO. 1. No caso em exame, o aditamento à denúncia não tratou apenas de definição jurídica diversa do fato já imputado, uma vez que foram incluídos novos coautores à denúncia, com caracterização de concurso de agentes entre estes e o agravante, de forma que o referido aditamento alterou substancialmente o quadro processual, inclusive com repercussão na dosimetria da pena. 2. O recebimento do aditamento à denúncia, excetuados os casos previstos no art. 117, V e VI, do Código Penal, constitui marco interruptivo da prescrição da pretensão punitiva e produz efeitos relativos a todos os acusados. 3. Agravo interno desprovido. (HC 200341 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 20-09-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-215 DIVULG 28-10-2021 PUBLIC 03-11-2021)
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