JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 471.122

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
13/11/2012
Data de publicação
14/12/2012

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 471.122, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 13/11/2012, p. 14/12/2012

Ementa

EMENTA Embargos de declaração no recurso extraordinário. Conversão em agravo regimental. Prequestionamento. Ausência. 1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, conforme pacífica orientação desta Corte. 2. Não se admite o recurso extraordinário quando os dispositivos constitucionais que nele se alega violados não estão devidamente prequestionados. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356 desta Corte. 3. Agravo regimental não provido. (RE 471122 AgR-ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 13-11-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-245 DIVULG 13-12-2012 PUBLIC 14-12-2012)
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