JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 725.536

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
06/04/2010
Data de publicação
21/05/2010

STF – EMB.DECL. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 725.536, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 06/04/2010, p. 21/05/2010

Ementa

EMENTA Embargos de declaração no agravo de instrumento. Conversão dos embargos declaratórios em agravo regimental. Prequestionamento. Ausência. Precedentes. 1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 2. Não se admite o recurso extraordinário quando os dispositivos constitucionais que nele se alegam violados não estão devidamente prequestionados. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF. 3. É necessária a oposição de embargos declaratórios a fim de autorizar o tribunal de origem a apreciar a matéria sob o ângulo constitucional. 4. Agravo regimental desprovido. (AI 725536 ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 06-04-2010, DJe-091 DIVULG 20-05-2010 PUBLIC 21-05-2010 EMENT VOL-02402-08 PP-01638)
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