JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 614.799

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
13/11/2012
Data de publicação
17/12/2012

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 614.799, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 13/11/2012, p. 17/12/2012

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. União estável. Partilha de bens. Alegada violação do princípio da irretroatividade da lei. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. A alegação de violação do princípio constitucional da irretroatividade da lei, no presente caso, não prescinde da análise da legislação infraconstitucional pertinente. 2. Mostra-se inadmissível, nesta via extraordinária, a análise de legislação infraconstitucional. 3. Agravo regimental não provido. (RE 614799 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 13-11-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-246 DIVULG 14-12-2012 PUBLIC 17-12-2012)
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