JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 445.904

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
20/11/2012
Data de publicação
14/12/2012

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 445.904, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 20/11/2012, p. 14/12/2012

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Trabalhista. Dissídio coletivo. Pressupostos. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. Inadmissível, em recurso extraordinário, o exame de ofensa reflexa à Constituição Federal e a análise de legislação infraconstitucional. Incidência da Súmula nº 636/STF. 2. Agravo regimental não provido. (RE 445904 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 20-11-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-245 DIVULG 13-12-2012 PUBLIC 14-12-2012)
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