ARE 1.182.992
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 30/08/2019
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Penal e Processual Penal. 3. Extorsão (art. 159 CP). 4. Revolvimento do acervo fático-probatório. Impossibilidade. Incidência da Súmula 279 desta Corte. 5. Suposta violação ao devido processo legal. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar a questão no julgamento do ARE-RG 748.371 (tema 660), rejeitou a repercussão geral da questão, tendo em vista a natureza infraconstitucional da matéria quando a solução depen…