JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 647.844

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
31/05/2011
Data de publicação
16/08/2011

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 647.844, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 31/05/2011, p. 16/08/2011

Ementa

EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Trabalhista. Prequestionamento. Ausência. Legislação infraconstitucional. Reexame de fatos e provas e de cláusulas de acordo coletivo de trabalho. Impossibilidade. Incidência das Súmulas nºs 636, 279 e 454/STF. Precedentes. 1. Não se admite o recurso extraordinário quando os dispositivos constitucionais que nele se alegam violados não estão devidamente prequestionados. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF. 2. Inadmissível em recurso extraordinário o exame de ofensa reflexa ao texto constitucional, dos fatos e provas dos autos e dos termos de acordo coletivo de trabalho. Incidência das Súmulas nºs 636, 279 e 454/STF. 3. Agravo regimental não provido. (AI 647844 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 31-05-2011, DJe-156 DIVULG 15-08-2011 PUBLIC 16-08-2011 EMENT VOL-02566-01 PP-00158)
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