JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 521.366

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
20/11/2012
Data de publicação
06/12/2012

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 521.366, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 20/11/2012, p. 06/12/2012

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Tributário. Contribuição social. Folha de salários. Eficácia revogadora da Lei nº 7.789/89 com relação às disposições da Medida Provisória nº 63/89. Dúvida acerca da vigência de norma regulamentar após o advento de nova legislação a respeito da exação. Ofensa meramente indireta, considerando que a pretensão recursal se limita a imprimir uma nova compreensão do arcabouço legal e do infralegal correlato. 1. O deslinde do caso passa pelo debate da possível manutenção da vigência da legislação regulamentar anterior, que disciplinava a matéria sob a égide da Medida Provisória nº 63/89. 2. A revogação da legislação regulamentar ou sua concomitância com a lei que passou a disciplinar a contribuição é uma controvérsia que paira no âmbito da legalidade. 3. Agravo regimental não provido. (RE 521366 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 20-11-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-239 DIVULG 05-12-2012 PUBLIC 06-12-2012)
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