JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 474.126

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
27/11/2012
Data de publicação
01/02/2013

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 474.126, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 27/11/2012, p. 01/02/2013

Ementa

IMUNIDADE – EXPORTAÇÃO – RECEITA – CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – EMPRESAS EXPORTADORAS. Incide no lucro das empresas exportadoras a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Precedente: Recurso Extraordinário nº 564.413/SC, mérito julgado com repercussão geral admitida. AGRAVO – ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância de má-fé. (RE 474126 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 27-11-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-022 DIVULG 31-01-2013 PUBLIC 01-02-2013)
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