JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 714.069

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/11/2012
Data de publicação
13/12/2012

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 714.069, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 27/11/2012, p. 13/12/2012

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Administrativo. 3. Servidor público estadual. 4. Adicional de insalubridade. 5. O Tribunal de origem, com fundamento na legislação local (Lei 6.107 do Estado do Maranhão) e no conjunto fático-probatório, consignou que os servidores faziam jus ao recebimento do adicional de insalubridade. 6. Incidência das súmulas 279 e 280. 7. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 8. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 714069 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 27-11-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-244 DIVULG 12-12-2012 PUBLIC 13-12-2012)
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