JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 598.099

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
12/12/2012
Data de publicação
18/12/2012

STF – EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 598.099, Rel. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, j. 12/12/2012, p. 18/12/2012

Ementa

Embargos de declaração em recurso extraordinário. 1. Embargos de declaração opostos por amicus curiae. Ausência de legitimidade. Recurso não conhecido. 2. Embargos de declaração opostos pelo recorrente. Omissão, contradição ou obscuridade. Não ocorrência. Ausência dos pressupostos necessário à modulação de efeitos. Embargos de declaração rejeitados. (RE 598099 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 12-12-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-247 DIVULG 17-12-2012 PUBLIC 18-12-2012)
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