JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 598.537

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
03/04/2012
Data de publicação
10/05/2012

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 598.537, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 03/04/2012, p. 10/05/2012

Ementa

EMENTA Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário. Inexistência de omissão a ensejar sua interposição. 1. No julgamento do recurso, as questões postas pelas partes foram enfrentadas adequadamente. Inexistência, portanto, de quaisquer dos vícios do art. 535 do Código de Processo Civil. 2. Decisão, ademais, consentânea com a pacífica jurisprudência do Supremo Tribunal Federal a respeito do tema. 3. Embargos de declaração rejeitados. (RE 598537 AgR-ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 03-04-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-091 DIVULG 09-05-2012 PUBLIC 10-05-2012)
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