JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 317.515

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/12/2012
Data de publicação
21/02/2013

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 317.515, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 18/12/2012, p. 21/02/2013

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. ICMS. Venda a menor. Impossibilidade de creditamento. Princípio da não cumulatividade. Precedentes. 1. Conforme assentado na decisão agravada, esta Corte firmou entendimento no sentido de que a determinação do estorno do montante do ICMS creditado ante a alienação de mercadoria por valor inferior ao da aquisição não ofende o princípio da não cumulatividade. 2. Trata-se do entendimento firmado pelo Plenário deste Tribunal, no julgamento do RE nº 437.006/RJ, Relator o Ministro Marco Aurélio. 3. Os fundamentos da agravante, insuficientes para modificar a decisão ora agravada, demonstram apenas inconformismo e resistência em pôr termo ao processo, em detrimento da eficiente prestação jurisdicional. 4. Agravo regimental não provido. (RE 317515 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 18-12-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-034 DIVULG 20-02-2013 PUBLIC 21-02-2013)
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