JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 491.761

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
15/10/2013
Data de publicação
19/02/2014

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 491.761, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 15/10/2013, p. 19/02/2014

Ementa

ICMS – PRINCÍPIO DA NÃO CUMULATIVIDADE – CREDITAMENTO – PARÂMETROS. Cumpre observar, considerado o princípio da não cumulatividade, em termos de crédito, o valor recolhido na operação anterior. (RE 491761 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 15-10-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-034 DIVULG 18-02-2014 PUBLIC 19-02-2014)
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