JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RHC 128.142

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/05/2021
Data de publicação
26/05/2021

STF – RHC 128.142, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 17/05/2021, p. 26/05/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – VÍCIOS – INEXISTÊNCIA. Inexistindo, no acórdão formalizado, qualquer dos vícios que respaldam os embargos declaratórios – omissão, contradição, obscuridade ou erro material –, impõe-se o desprovimento. (RHC 128142 ED, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 17-05-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-100 DIVULG 25-05-2021 PUBLIC 26-05-2021)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – VÍCIOS – INEXISTÊNCIA. Inexistindo, no acórdão formalizado, qualquer dos vícios que respaldam os embargos declaratórios – omissão, contradição, obscuridade ou erro material –, impõe-se o desprovimento. (Pet 9446 ED-ED, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 24-05-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-102 DIVULG 27-05-2021 PUBLIC 28-05-2021)

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EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS – VÍCIO – INEXISTÊNCIA. Inexistindo, no acórdão formalizado, qualquer dos vícios que respaldam os embargos de declaração – omissão, contradição, obscuridade ou erro material –, impõe-se o desprovimento. (HC 133743 ED, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 15-05-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-134 DIVULG 28-05-2020 PUBLIC 29-05-2020)

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EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS – ACÓRDÃO – VÍCIO – INEXISTÊNCIA. Inexistindo, no acórdão formalizado, qualquer dos vícios que respaldam os embargos de declaração – omissão, contradição, obscuridade e erro material –, impõe-se o desprovimento. (Rcl 28242 ED-AgR-ED, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 15-09-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-234 DIVULG 22-09-2020 PUBLIC 23-09-2020)

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