JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 360.303

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/12/2012
Data de publicação
22/02/2013

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 360.303, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 18/12/2012, p. 22/02/2013

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Restabelecimento da imunidade prevista no art. 150, inciso VI, da Constituição Federal, por força da decisão proferida na ADI nº 939/DF. Imunidade objetiva que alcança apenas as operações relativas aos bens imunes. Precedentes. 1. Ao rechaçar a supressão da anterioridade e das hipóteses de imunidade previstas no art. 150, inciso VI, da Constituição Federal, o Supremo Tribunal Federal restabeleceu as referidas limitações constitucionais ao poder de tributar quanto ao IPMF. 2. Tal decisão alcança apenas as operações relacionadas aos bens imunes, não alcançando operações relativas às suas despesas operacionais. 3. Agravo regimental não provido. (RE 360303 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 18-12-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-035 DIVULG 21-02-2013 PUBLIC 22-02-2013)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 923.607

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 15/03/2016

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Tributário. Imunidade tributária. PIS e COFINS. Faturamento. Inaplicabilidade. 1. A jurisprudência da Corte é assente no sentido de que a imunidade tributária prevista no art. 150, VI, da Constituição Federal está restrita aos impostos. 2. O Plenário da Corte, no recente julgamento do RE nº 628.122/SP, Relator o Ministro Gilmar Mendes, DJe de 30/9/13, concluiu que a imunidade objetiva prevista no art. 150, VI, d, da CF/88, n…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 504.615

Primeira Turma · Rel. RICARDO LEWANDOWSKI · j. 03/05/2011

E MENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA DO ART. 150, VI, D, DA CF. ABRANGÊNCIA. IPMF. IMPOSSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. AGRAVO IMPROVIDO. I – O Supremo Tribunal Federal possui entendimento no sentido de que a imunidade tributária prevista no art. 150, VI, d, da Constituição Federal deve ser interpretada restritivamente e que seu alcance, tratando-se de insumos destinados à impressão de livros, jornais e periódicos, esten…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 786.089

Primeira Turma · Rel. LUIZ FUX · j. 26/08/2016

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. IRPJ. INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. ARTIGO 150, VI, C, DA CONSTITUIÇÃO. ABRANGÊNCIA DE RENDIMENTOS E GANHOS DE CAPITAL AUFERIDOS EM APLICAÇÕES FINANCEIRAS. ARTIGO 12, § 1º, DA LEI 9.532/1997. EFICÁCIA SUSPENSA. ADI 1.802-MC. POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO IMEDIATO DOS FEITOS QUE VERSEM SOBRE A CONTROVÉRSIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (RE 786089 AgR, Relator(a): LUIZ FUX, …

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 313.840

Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 13/08/2013

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Imunidade. Artigo 150, inciso VI, alínea c, da Constituição Federal. Entidades de previdência privada fechada. Ausência de contribuição. Aplicações no mercado financeiro. Imunidade reconhecida na origem. Rendas aplicadas nos objetivos institucionais. Necessidade de revolvimento de fatos e provas. Súmula nº 279/STF. Imunidade que alcança as rendas de aplicações financeiras. ADI nº 1.802/DF-MC. 1. A jurisprudência da Corte é f…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.