- Relator(a)
- DIAS TOFFOLI
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 18/12/2012
- Data de publicação
- 22/02/2013
STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 360.303, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 18/12/2012, p. 22/02/2013
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Restabelecimento da imunidade prevista no art. 150, inciso VI, da Constituição Federal, por força da decisão proferida na ADI nº 939/DF. Imunidade objetiva que alcança apenas as operações relativas aos bens imunes. Precedentes. 1. Ao rechaçar a supressão da anterioridade e das hipóteses de imunidade previstas no art. 150, inciso VI, da Constituição Federal, o Supremo Tribunal Federal restabeleceu as referidas limitações constitucionais ao poder de tributar quanto ao IPMF. 2. Tal decisão alcança apenas as operações relacionadas aos bens imunes, não alcançando operações relativas às suas despesas operacionais. 3. Agravo regimental não provido.
(RE 360303 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 18-12-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-035 DIVULG 21-02-2013 PUBLIC 22-02-2013)
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