JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.334.332

Relator(a)
Nunes Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/09/2021
Data de publicação
28/10/2021

STF – RE 1.334.332, Rel. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 20/09/2021, p. 28/10/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ENUNCIADO N. 279 DA SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. VERBA HONORÁRIA RECURSAL. MAJORAÇÃO. 1. Hipótese na qual a existência do fato constitutivo do direito invocado – correlação entre as atividades desempenhadas pelos servidores no primeiro e no segundo graus de jurisdição – fora reconhecida pelo Tribunal estadual ao amparo dos elementos fático-probatórios constantes dos autos. 2. Nesse contexto, rever as conclusões do acórdão recorrido não prescindiria do reexame que encontra vedação no enunciado n. 279 da Súmula do Supremo. 3. Honorários advocatícios recursais majorados em 1% (um por cento), nos termos do § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil. 4. Recurso extraordinário desprovido. (RE 1334332, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 20-09-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-214 DIVULG 27-10-2021 PUBLIC 28-10-2021)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RE 1.331.277

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 20/09/2021

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SUPOSTA VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. INCIDÊNCIA DOS ENUNCIADOS N. 282 E 356 DA SÚMULA DO SUPREMO ANTE A AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ALEGADA INEXISTÊNCIA DE ACORDO ADMINISTRATIVO. VERBETE N. 279 DA SÚMULA DO SUPREMO. MAJORAÇÃO, EM 1%, (UM POR CENTO), DA VERBA HONORÁRIA ANTERIORMENTE FIXADA PELAS INSTÂNCIAS DE ORIGEM (CPC, ART. 85, § 11). 1. Não debatido previamente o dispositivo alegadamente contrariado, tem-se a ausência do necess…

ARE 1.334.778

Tribunal Pleno · Rel. Luiz Fux · j. 04/10/2021

EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ADICIONAL DE ESPECIALIZAÇÃO. LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. FATOS E PROVAS. REEXAME. PRECEDENTES. 1. Não se presta o recurso extraordinário para a análise de matéria infraconstitucional, tampouco para o reexame dos fatos e das provas (Súmulas 279 do STF) 2. Agravo interno desprovido, com imposição de multa de 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa…

RE 1.342.348

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 18/12/2021

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROFESSORA MUNICIPAL. ATIVIDADES EXTRACLASSE. NÃO COMPROVAÇÃO, NA INSTÂNCIA ORDINÁRIA, DO EFETIVO EXERCÍCIO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. 1. Dissentir da conclusão alcançada pelo Colegiado de origem – de que a autora não se desincumbiu de comprovar o efetivo exercício de horas extras que autorizassem o pagamento da correspondente contraprestação pecuniária, conforme previsto na Lei n. 11.738/2008 – demandaria revolvimento dos elementos fático-pro…

ARE 1.342.272

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 09/10/2021

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. EXIGÊNCIA DE NÍVEL MÉDIO DE ESCOLARIDADE COMO REQUISITO PARA EXERCÍCIO DO CARGO À ÉPOCA DA NOMEAÇÃO E POSSE. POSTERIOR ALTERAÇÃO DA LEI. REEXAME DE FATOS E PROVAS. DIREITO LOCAL. ENUNCIADOS N. 279 E 280 DA SÚMULA DO SUPREMO. INADMISSIBILIDADE. PRECEDENTES. VERBA HONORÁRIA RECURSAL. MAJORAÇÃO. 1. Hipótese na qual a discussão da matéria submetida a esta Corte (enquadramento de servidores públicos municipais)…

ARE 1.330.444

Tribunal Pleno · Rel. Luiz Fux · j. 08/09/2021

EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. REENQUADRAMENTO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. OFENSA REFLEXA. FATOS E PROVAS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. É inadmissível o recurso extraordinário se a matéria constitucional que nele se alega violada não está devidamente prequestionada. Incidência das Súmulas 282 e 356/STF 2. É inviável, em recurso extraordinário, o reexame dos fatos e das provas dos a…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.