- Relator(a)
- Nunes Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/09/2021
- Data de publicação
- 28/10/2021
STF – RE 1.303.792, Rel. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 20/09/2021, p. 28/10/2021
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N. 660. ENUNCIADO N. 279 DA SÚMULA DO SUPREMO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO CONHECIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, na análise do Tema n. 660, assentou ser destituída de repercussão geral a questão alusiva à suposta violação dos princípios do contraditório, da ampla defesa, dos limites da coisa julgada e do devido processo legal. 2. É indispensável ao acolhimento da tese defensiva – alegada violação do princípio do in dubio pro reo, norma contida no art. 5º, LVII, da Constituição da República, em decorrência de suposta ausência de provas suficientes para a condenação – e ao afastamento das conclusões do acórdão recorrido, o reexame de todo o conjunto fático-probatório produzido nos autos. Incide o óbice do enunciado n. 279 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo regimental desprovido. (RE 1303792 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 20-09-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-214 DIVULG 27-10-2021 PUBLIC 28-10-2021)
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