- Relator(a)
- RICARDO LEWANDOWSKI
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 28/06/2011
- Data de publicação
- 15/08/2011
STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 637.268, Rel. RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, j. 28/06/2011, p. 15/08/2011
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONTAGEM RECÍPROCA DE TEMPO DE SERVIÇO. ART. 201, § 9º, DA CF. OFENSA DIRETA À LEI MAIOR. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 284 DO STF. AGRAVO IMPROVIDO. I – A questão em exame nos autos – contagem recíproca de tempo de serviço – foi decidida com apoio no art. 201, § 9º, da Constituição, sendo certo que a ofensa ao aludido dispositivo ocorreu de forma direta. Precedentes. II – O recurso extraordinário, bem como o agravo da decisão que inadmitiu o apelo extremo, indicaram adequadamente o dispositivo constitucional violado e impugnaram, suficientemente, os fundamentos da decisão atacada. Inaplicável à espécie a Súmula 284 do STF. III – Agravo regimental improvido.
(ARE 637268 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 28-06-2011, DJe-155 DIVULG 12-08-2011 PUBLIC 15-08-2011 EMENT VOL-02565-02 PP-00279)
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