JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 642.883

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/08/2011
Data de publicação
24/08/2011

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 642.883, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 02/08/2011, p. 24/08/2011

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Alegada insuficiência probatória para condenação. 3. Reanálise de fatos e provas na via extraordinária. Impossibilidade. 4. Ausência de argumentos suficientes para infirmar a decisão recorrida. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 642883 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 02-08-2011, DJe-162 DIVULG 23-08-2011 PUBLIC 24-08-2011 EMENT VOL-02572-03 PP-00486)
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