JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 370.346

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
31/05/2011
Data de publicação
25/08/2011

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 370.346, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 31/05/2011, p. 25/08/2011

Ementa

EMENTA Embargos de declaração. Pedido de sobrestamento de feito já julgado pela Primeira Turma. Incabimento. 1. Os embargos de declaração não veicularam qualquer alegação de omissão, contradição ou obscuridade, limitando-se a requerer o sobrestamento de feito já julgado pela Turma. 2. Embargos de declaração rejeitados. (RE 370346 AgR-ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 31-05-2011, DJe-163 DIVULG 24-08-2011 PUBLIC 25-08-2011 EMENT VOL-02573-02 PP-00330)
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