JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 32.076

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
27/09/2021
Data de publicação
10/11/2021

STF – RCL 32.076, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 27/09/2021, p. 10/11/2021

Ementa

EMENTA: Agravo regimental na reclamação. Regime de precatório. Promulgação da EC nº 94/2016 e da EC nº 99/2017. Superação do entendimento nas ADI nºs 4.357/DF e 4.425/DF. Ausência de aderência estrita entre o ato reclamado e os paradigmas de controle. 1. A eficácia vinculante da declaração de inconstitucionalidade do art. 97 do ADCT (incluído pela EC nº 62/2009), que se pretendeu protrair com a modulação dos efeitos das ADI nºs 4.357/DF e 4.425/DF, foi superada com a promulgação, sucessivamente, da EC nº 94/2016 e da EC nº 99/2017. 2. Ausência de aderência estrita entre o ato reclamado e as decisões do Supremo Tribunal Federal indicadas como paradigma. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 32076 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 27-09-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-222 DIVULG 09-11-2021 PUBLIC 10-11-2021)
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