- Relator(a)
- Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 27/09/2021
- Data de publicação
- 04/10/2021
STF – HC 203.361, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 27/09/2021, p. 04/10/2021
EMENTA: Processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Súmula 691/STF. Ausência de teratologia, ilegalidade flagrante ou abuso de poder. Invasão de domicílio. Supressão de instância. 1. O Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento no sentido da inadmissibilidade da impetração de habeas corpus contra decisão denegatória de provimento cautelar (Súmula 691/STF). A hipótese de que se trata não autoriza a superação do entendimento da Súmula 691/STF. 2. As peças que instruem este processo não evidenciam situação de teratologia, ilegalidade flagrante ou abuso de poder que autorize o acolhimento da pretensão defensiva, em especial ao se considerar a decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça no sentido da “‘gravidade em concreto do crime, em que os policiais teriam arrecadado quase 6 kg de maconha, cuja forma de acondicionamento é indicativa de traficância, ainda mais diante dos demais bens encontrados, como balanças e sacos, não se ignorando existir possível reiteração criminosa já que o indiciado teria declarado que vende drogas inclusive por aplicativo para ‘clientes de maior poder aquisitivo’”. 3. Quanto à alegação de violação de domicílio, a matéria não foi apreciada pelo Superior Tribunal de Justiça, o que impede o imediato exame por esta Corte, sob pena de supressão de instância. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 203361 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 27-09-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-197 DIVULG 01-10-2021 PUBLIC 04-10-2021)
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