RCL 59.193
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 02/10/2023
Agravo regimental na reclamação. 2. Constitucional e previdenciário. 3. Aplicação do tema 1.177 da sistemática da repercussão geral pelo Tribunal a quo. Inexistência de determinação de suspensão proferida nos autos do RE-RG 1.338.750. Teratologia não demonstrada. Precedentes. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental não provido. (Rcl 59193 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 02-10-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJ…