AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 637.591
Tribunal Pleno · Rel. CEZAR PELUSO (Presidente) · j. 24/11/2011
Ementa: RECURSO. Extraordinário. Exaurimento das instâncias ordinárias. Não ocorrência. Agravo regimental não provido. Súmula 281. Não se admite recurso extraordinário quando ainda cabível a interposição de recurso nas instâncias ordinárias. (ARE 637591 AgR, Relator(a): CEZAR PELUSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 24-11-2011, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-238 DIVULG 15-12-2011 PUBLIC 16-12-2011)