AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 817.407
Segunda Turma · Rel. ELLEN GRACIE · j. 02/08/2011
DIREITO ADMINISTRATIVO. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE TERCEIRIZADOS. ATIVIDADE-FIM. CONCURSO PÚBLICO. CLASSIFICAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS: IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA STF 279. 1. O Tribunal de origem concluiu, com base nas provas dos autos, que teria havido contratação de mão-de-obra terceirizada para a realização da atividade-fim da empresa agravante. 2. Inviável o recurso extraordinário nos casos em que se impõe o reexame do quadro fático-probatóri…