AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 637.318
Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 21/06/2011
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo 2. Acumulação de cargos. Escrivão de polícia. Discussão acerca da natureza do cargo demanda reexame dos fatos, das provas e da legislação infraconstitucional. 3. Ausência de fundamentos suficientes para infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 637318 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 21-06-2011, DJe-125 DIVULG 30-06-2011 PUBLIC 01-07-2011 EMENT VOL-02555-04 P…