JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 637.318

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/06/2011
Data de publicação
01/07/2011

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 637.318, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 21/06/2011, p. 01/07/2011

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo 2. Acumulação de cargos. Escrivão de polícia. Discussão acerca da natureza do cargo demanda reexame dos fatos, das provas e da legislação infraconstitucional. 3. Ausência de fundamentos suficientes para infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 637318 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 21-06-2011, DJe-125 DIVULG 30-06-2011 PUBLIC 01-07-2011 EMENT VOL-02555-04 PP-00566)
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