JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

MS 37.423

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
28/09/2021
Data de publicação
07/02/2022

STF – MS 37.423, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 28/09/2021, p. 07/02/2022

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em mandado de segurança. Ordem denegada. Não ocorrência da alegada prescrição. Ausência do transcurso do prazo legal de cinco anos, considerados os fatos que interromperam seu curso. Agravo regimental a que se nega provimento. 1. A prática de qualquer ato inequívoco que importe apuração de fato tem o condão legal de interromper a prescrição e permitir a devida apreciação da legalidade de todos os aspectos referentes à apuração em questão. 2. A instauração de procedimentos prévios de apuração constitui, indubitavelmente, prática de ato inequívoco e, por isso, tem o condão de interromper o fluxo do prazo prescricional. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (MS 37423 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 28-09-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-022 DIVULG 04-02-2022 PUBLIC 07-02-2022)
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