- Relator(a)
- Ricardo Lewandowski
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/05/2012
- Data de publicação
- 05/06/2012
STF – RE 636.129, Rel. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 22/05/2012, p. 05/06/2012
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IPI. NÃO-CUMULATIVIDADE. INOBSERVÂNCIA DE PRECEITOS LEGAIS QUE REGULAMENTAM O INSTITUTO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. AGRAVO IMPROVIDO. I – O exame do recurso extraordinário demanda a interpretação da legislação infraconstitucional aplicável à espécie (CTN, Lei 7.789/1989, RIPI e IN/SRF 87/1989). Dessa forma, a verificação da alegada ofensa ao texto constitucional envolve a reapreciação da interpretação dada àquelas normas pelo Juízo a quo. A afronta à Constituição, se ocorrente, seria indireta. Inviável, portanto, o recurso extraordinário. II – Agravo regimental improvido. (RE 636129 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 22-05-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-109 DIVULG 04-06-2012 PUBLIC 05-06-2012)
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