- Relator(a)
- RICARDO LEWANDOWSKI
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 01/02/2011
- Data de publicação
- 24/02/2011
STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 553.772, Rel. RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, j. 01/02/2011, p. 24/02/2011
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. CRÉDITO COMPLEMENTAR. EXPEDIÇÃO DE NOVO PRECATÓRIO. AGRAVO IMPROVIDO. I – Os pagamentos de complementação de débitos da Fazenda Pública Federal, Estadual ou Municipal, decorrentes de decisões judiciais, deverão ser objeto de novo precatório, com a devida citação da Fazenda Pública. Precedentes. II – A suposta ofensa ao princípio da justa indenização (art. 5º, XXIV, da CF) se dá de forma indireta e requer o exame do conjunto fático-probatório dos autos. Incide, no caso, a Súmula 279 do STF. III – Agravo regimental improvido.
(RE 553772 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 01-02-2011, DJe-037 DIVULG 23-02-2011 PUBLIC 24-02-2011 EMENT VOL-02470-02 PP-00308)
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