AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 586.806
Segunda Turma · Rel. JOAQUIM BARBOSA · j. 01/03/2011
Ementa: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS. PREQUESTIONAMENTO. ARTS. 5º, XXXV E 93, IX DA CONSTITUIÇÃO. O acórdão recorrido prestou inequivocamente jurisdição, sem violar os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, tendo enfrentado as questões que lhe foram postas e estando devidamente fundamentado – ainda que com sua fundamentação não concorde o ora agravante. Ausente o necessário prequestionamen…