JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 582.291

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
01/02/2011
Data de publicação
06/05/2011

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 582.291, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 01/02/2011, p. 06/05/2011

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Entidade de previdência privada. Imunidade tributária. Contribuição dos beneficiários. Inaplicabilidade da Súmula nº 730/STF. Necessidade do reexame de provas. Incidência da Súmula nº 279/STF. 1. Não se aplica à agravante, sociedade de previdência privada, a imunidade tributária prevista no artigo 150, inciso VI, alínea “c”, da Constituição Federal, conforme orientação da Súmula nº 730 desta Corte, haja vista que o Tribunal de origem firmou seu entendimento a partir do exame das provas constantes dos autos. Incidência da Súmula nº 279/STF. 2. Agravo regimental não provido. (RE 582291 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 01-02-2011, DJe-084 DIVULG 05-05-2011 PUBLIC 06-05-2011 EMENT VOL-02516-02 PP-00413)
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