JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 472.981

Relator(a)
JOAQUIM BARBOSA
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/02/2011
Data de publicação
02/03/2011

STF – EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 472.981, Rel. JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, j. 01/02/2011, p. 02/03/2011

Ementa

EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Recurso de embargos de declaração conhecido como agravo regimental. Conforme apontado na decisão-recorrida, toda a discussão se esgota em exame da legislação infraconstitucional, pertinente aos índices de correção monetária adotados ou não pelo Distrito Federal. E, sendo a legislação infraconstitucional o parâmetro de controle por excelência do quadro, incabível é o recurso extraordinário. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (RE 472981 ED, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 01-02-2011, DJe-041 DIVULG 01-03-2011 PUBLIC 02-03-2011 EMENT VOL-02474-01 PP-00217)
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