- Relator(a)
- Ricardo Lewandowski
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 04/10/2021
- Data de publicação
- 13/10/2021
STF – ADI 3.539, Rel. Ricardo Lewandowski, Tribunal Pleno, j. 04/10/2021, p. 13/10/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. CARÁTER PROTELATÓRIO. CERTIFICAÇÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO ARQUIVAMENTO. I – É pressuposto de conhecimento dos embargos a indicação de um dos vícios legalmente previstos e a fundamentação no sentido de demonstrar a ocorrência destes no acórdão embargado. II – A insurgência, no caso ora em exame, reflete, tão somente, o inconformismo da embargante com o que anteriormente decidido. III – Embargos de declaração não conhecidos, com determinação de certificação de trânsito em julgado e arquivamento dos autos. (ADI 3539 ED-segundos-ED, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 04-10-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-203 DIVULG 11-10-2021 PUBLIC 13-10-2021)
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