JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 48.492

Relator(a)
Ricardo Lewandowski
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/10/2021
Data de publicação
03/11/2021

STF – RCL 48.492, Rel. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 19/10/2021, p. 03/11/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. DECISÃO QUE INADMITE RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM BASE NA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 793. DIREITO À SAÚDE. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – As razões do agravo regimental são inaptas para desconstituir os fundamentos da decisão agravada, que, por isso, se mantêm hígidos. II – O Supremo Tribunal Federal já se pronunciou, em mais de uma oportunidade, pelo não cabimento da reclamação ajuizada com o específico propósito de corrigir eventuais equívocos na aplicação, pelos Tribunais, do instituto da repercussão geral, salvo a ocorrência de evidente teratologia, o que não se verifica no caso em análise. III – O Tribunal de origem aplicou de forma expressa o Tema 793 da Repercussão Geral, sendo improcedente a alegação de violação do entendimento fixado no julgamento do referido leading case, inclusive no tocante à parte final da tese nele firmada. IV – Para dissentir das razões adotadas pelas instâncias ordinárias, imprescindível seria a dilação probatória, providência incompatível com o rito célere da reclamação, segundo a jurisprudência desta Corte. V- Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 48492 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 19-10-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-215 DIVULG 28-10-2021 PUBLIC 03-11-2021)
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