JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.189.467

Relator(a)
Nunes Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/10/2021
Data de publicação
02/12/2021

STF – ARE 1.189.467, Rel. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 04/10/2021, p. 02/12/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INEXIGIBILIDADE, OU NÃO, DE TÍTULO JUDICIAL. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO EM DATA ANTERIOR À REDAÇÃO DADA AO ART. 741 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 PELA MEDIDA PROVISÓRIA N. 2.180/2001. CONTROVÉRSIA DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA OU INDIRETA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ENUNCIADO N. 279 DA SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRECEDENTES. 1. A discussão acerca da inexigibilidade, ou não, de título judicial constituído em data anterior à regra introduzida, pela Medida Provisória n. 2.180/2001, no parágrafo único do art. 741 do Código de Processo Civil de 1973 exige a prévia análise de legislação infraconstitucional e o reexame de fatos e provas, o que faz caracterizar-se como indireta ou reflexa a suposta ofensa ao Texto Constitucional, bem assim incidir, na espécie, o óbice do enunciado n. 279 da Súmula do Supremo. Precedentes. 2. Os honorários recursais, previstos no § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil, não têm autonomia nem existência independente da sucumbência fixada na origem e representam um acréscimo ao ônus estabelecido previamente. Na hipótese de descabimento ou de ausência de fixação anterior – como na espécie dos autos –, a sua incidência é indevida. 3. Recurso extraordinário com agravo desprovido. (ARE 1189467, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 04-10-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-238 DIVULG 01-12-2021 PUBLIC 02-12-2021)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RE 950.188

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 17/08/2021

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. APLICAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 741 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. INEXIGIBILIDADE DE TÍTULO JUDICIAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ENUNCIADO N. 279 DA SÚMULA DO SUPREMO. CONTROVÉRSIA DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA OU INDIRETA. PRECEDENTES. VERBA HONORÁRIA. MAJORAÇÃO. 1. A discussão acerca da inexigibilidade de título judicial com fundamento no parágrafo único do art. 741 do Código de Pr…

ARE 1.145.389

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 04/10/2021

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DISCUSSÃO SOBRE OS LIMITES DE DISPOSITIVO DE SENTENÇA EM FASE DE CUMPRIMENTO PROVISÓRIO. CORTE DE ORIGEM QUE ASSENTOU O DESCUMPRIMENTO DE CERTA OBRIGAÇÃO DO COMANDO SENTENCIAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ENUNCIADO N. 279 DA SÚMULA DO SUPREMO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA CONSTITUCIONAL ALEGADAMENTE CONTRARIADA. VERBETES N. 282 E 356 DA SÚMULA DO SUPREMO. VERBA HONORÁRIA. AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO DA ORIGEM. MAJORAÇÃO INCABÍVEL.…

RE 1.239.223

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 17/05/2021

EMENTA: E M E N T A AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO – ALEGADA INEXIGILIBIDADE DA SENTENÇA EXEQUEDA – ART. 741, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC/73 – AUSÊNCIA DE VÍCIO QUALIFICADO DE INCONSTITUCIONALIDE – INEXISTÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DESTA SUPREMA CORTE SOBRE A MATÉRIA EM MOMENTO ANTERIOR AO TRÂNSITO EM JULGADO DO TÍTULO EXECUTIVO – ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A DECISÃO DESTE SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PROFERIDA NO RE 611.503/SP, JULGADO SOB O REGIME DA REPERCUSSÃO GERA…

ARE 1.228.300

Tribunal Pleno · Rel. Dias Toffoli · j. 14/02/2020

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito Processual Civil. Aplicação do art. 741 paragrafo único do CPC/73 às decisões transitadas em julgado antes da edição da MP nº 2.180/01. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. Não se presta o recurso extraordinário para a análise da legislação infraconstitucional. 2. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021,…

ARE 1.291.930

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 17/08/2021

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO INTERNO. REPERCUSSÃO GERAL. INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. VERBA HONORÁRIA. AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO DA ORIGEM. MAJORAÇÃO INCABÍVEL. 1. É incognoscível o recurso extraordinário que não apresenta fundamentação apta a demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais examinadas no caso. 2. Os honorários recursais, previstos no § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil, não têm autonomia nem existência independente da sucumbência fix…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.