AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 682.218
Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 11/03/2014
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2 Usucapião especial rural. Terreno em faixa de fronteira. 3. Necessidade de reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Enunciado 279 da Súmula do STF. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 682218 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 11-03-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-059 DIVULG 25-03-2014 PUBLIC 26-03-2014)