JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 776.823

Relator(a)
Edson Fachin
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
04/10/2021
Data de publicação
08/11/2021

STF – RE 776.823, Rel. Edson Fachin, Tribunal Pleno, j. 04/10/2021, p. 08/11/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OMISSÃO E OBSCURIDADE INEXISTENTES. PRETENSÃO DE REEXAME E DE REVERSÃO DO ACÓRDÃO EMBARGADO COM BASE EM PREMISSAS EQUIVOCADAS. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REIJEITADOS. 1. Os embargos de declaração não constituem meio hábil para reforma do julgado, sendo cabíveis somente quando houver no aresto ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal. 2. No caso, não se constata a existência de omissão no acórdão impugnado. Trata-se, em verdade, de mera pretensão de rediscussão do tema, com a adoção de premissas equivocadas. 3. Embargos de declaração rejeitados. (RE 776823 ED, Relator(a): EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, julgado em 04-10-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-218 DIVULG 05-11-2021 PUBLIC 08-11-2021)
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