JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 35.341

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/10/2021
Data de publicação
30/11/2021

STF – RCL 35.341, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 04/10/2021, p. 30/11/2021

Ementa

EMENTA: Agravo regimental na reclamação. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida. Não conhecimento do agravo regimental. 1. Não subsiste o agravo regimental quando inexiste ataque específico aos fundamentos do pronunciamento monocrático tido por merecedor de reforma, como consagrado no art. 317, § 1º, do RISTF. 2. Agravo regimental do qual não se conhece. (Rcl 35341 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 04-10-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-236 DIVULG 29-11-2021 PUBLIC 30-11-2021)
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