JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 581.500

Relator(a)
AYRES BRITTO
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/02/2011
Data de publicação
16/05/2011

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 581.500, Rel. AYRES BRITTO, Segunda Turma, j. 08/02/2011, p. 16/05/2011

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRIBUIÇÃO DE SEGURIDADE SOCIAL DE SERVIDORES PÚBLICOS. ALÍQUOTAS PROGRESSIVAS. INCONSTITUCIONALIDADE. PRECEDENTES. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que a instituição de alíquota progressiva para contribuição previdenciária de servidores públicos fere o texto da Constituição Federal. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido. (RE 581500 AgR, Relator(a): AYRES BRITTO, Segunda Turma, julgado em 08-02-2011, DJe-090 DIVULG 13-05-2011 PUBLIC 16-05-2011 EMENT VOL-02522-02 PP-00311)
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