JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 507.740

Relator(a)
AYRES BRITTO
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/05/2011
Data de publicação
17/10/2011

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 507.740, Rel. AYRES BRITTO, Segunda Turma, j. 24/05/2011, p. 17/10/2011

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. APOSENTADO QUE RETORNA À ATIVIDADE. CONSTITUCIONALIDADE. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme em reconhecer que incide contribuição previdenciária sobre a remuneração do aposentado que retorna à atividade. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido. (RE 507740 AgR, Relator(a): AYRES BRITTO, Segunda Turma, julgado em 24-05-2011, DJe-199 DIVULG 14-10-2011 PUBLIC 17-10-2011 EMENT VOL-02608-01 PP-00123)
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