RCL 46.628
Segunda Turma · Rel. Ricardo Lewandowski · j. 25/10/2021
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECLAMAÇÃO UTILIZADA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I - As razões do agravo regimental são inaptas para desconstituir os fundamentos da decisão agravada, que, por isso, se mantêm hígidos. II - Não cabe ao Supremo Tribunal Federal examinar a existência ou não de divergência de entendimento…