ADI 6.491
Tribunal Pleno · Rel. Dias Toffoli · j. 13/06/2022
EMENTA: Embargos de declaração em ação direta de inconstitucionalidade. Acórdão em que se julgou procedente o pedido. Erro material atinente ao número da lei impugnada em trechos do voto e da ementa. Erro material configurado. Onde se lê “Lei nº 11.753”, leia-se “Lei nº 11.735”. Acolhimento dos aclaratórios para sanar, sem efeitos infringentes, o equívoco material apontado. (ADI 6491 ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 13-06-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-…