- Relator(a)
- Nunes Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 04/10/2021
- Data de publicação
- 02/12/2021
STF – MS 37.106, Rel. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 04/10/2021, p. 02/12/2021
EMENTA: SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL NO JULGADO. 1. Acórdão do Plenário Virtual que não apresenta nenhum dos vícios a que se refere o art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2. A jurisprudência do Supremo é no sentido de que não cabem embargos de declaração quando, a pretexto de esclarecer a inexistência de obscuridade, omissão, contradição ou erro material, são interpostos com o inadmissível objetivo de infringir a decisão e propiciar a reapreciação do mérito de julgamento cujo resultado foi desfavorável à parte embargante. 3. Embargos de declaração rejeitados. (MS 37106 AgR-ED-ED, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 04-10-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-238 DIVULG 01-12-2021 PUBLIC 02-12-2021)
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