JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 461.505

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
15/02/2011
Data de publicação
10/05/2011

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 461.505, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 15/02/2011, p. 10/05/2011

Ementa

EMENTA Recurso extraordinário. Interposição extemporânea. Ausência de ratificação. Posterior oposição de embargos declaratórios contra a decisão recorrida. Precedentes do Plenário. 1. A decisão recorrida está em consonância com a jurisprudência do Plenário desta Corte (RE 346.566/RJ-AgR-AgR-EDv-AgR), no sentido de ser extemporâneo o recurso interposto antes da publicação do julgado recorrido não ratificado posteriormente no novo prazo recursal. 2. Agravo regimental não provido. (RE 461505 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 15-02-2011, DJe-086 DIVULG 09-05-2011 PUBLIC 10-05-2011 EMENT VOL-02518-02 PP-00339)
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