JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 608.169

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
15/02/2011
Data de publicação
27/04/2011

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 608.169, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 15/02/2011, p. 27/04/2011

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Matéria Criminal. Fundamento não impugnado. Precedentes. Prescrição da pretensão punitiva estatal. Ocorrência. Habeas corpusde ofício. Precedentes. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal é firme no sentido de que a parte deve impugnar, na petição de agravo regimental, todos os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo regimental não provido. 3. Ordem de habeas corpus concedida de ofício para declarar extinta a punibilidade do agravante, pela prescrição da pretensão punitiva estatal. (RE 608169 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 15-02-2011, DJe-077 DIVULG 26-04-2011 PUBLIC 27-04-2011 EMENT VOL-02509-01 PP-00026)
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