JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ADI 3.953

Relator(a)
Ricardo Lewandowski
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
27/04/2020
Data de publicação
14/05/2020

STF – ADI 3.953, Rel. Ricardo Lewandowski, Tribunal Pleno, j. 27/04/2020, p. 14/05/2020

Ementa

EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI DISTRITAL 3.916/2006. REGULAMENTA O EXERCÍCIO DE ATIVIDADES PROFISSIONAIS. CABELELEIRO, MANICURO, PEDICURO, ESTETICISTA E PROFISSIONAIS DE BELEZA. OFENSA AOS ARTS. 21, XXIV, e 22, I E XVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE. I - São inconstitucionais normas locais que tratam de matérias de competência privativa da União. II - Lei distrital que reconhece e regulamenta o exercício profissional das atividades de cabeleireiro, manicuro, pedicuro, esteticista e profissional de beleza. III - Afronta o disposto nos arts. 21, XXIV, e 22, I e XVI, da Constituição Federal. IV – Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente. (ADI 3953, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 27-04-2020, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-119 DIVULG 13-05-2020 PUBLIC 14-05-2020)
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