JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.327.491

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
07/10/2021
Data de publicação
25/04/2022

STF – ARE 1.327.491, Rel. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, j. 07/10/2021, p. 25/04/2022

Ementa

EMENTA: Recurso extraordinário com agravo. Juizados especiais. Declaração de inconstitucionalidade por turma regional de uniformização. Interposição pela letra b. Cabimento. Cláusula de reserva de plenário. Inaplicabilidade. Tributário. IRRF. Proventos e pensões. Residentes no exterior. Isonomia. Reserva legal. Matéria constitucional. Repercussão geral. É constitucional e tem repercussão geral a controvérsia atinente à incidência do imposto de renda exclusivamente na fonte, à alíquota de 25% (vinte e cinco por cento), sobre as pensões e os proventos percebidos por pessoas físicas residentes no exterior provenientes de fontes situadas no País, à luz dos princípios da reserva legal e da isonomia. (ARE 1327491 RG, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 07-10-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-077 DIVULG 22-04-2022 PUBLIC 25-04-2022)
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