JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 612.004

Relator(a)
RICARDO LEWANDOWSKI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
15/02/2011
Data de publicação
14/03/2011

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 612.004, Rel. RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, j. 15/02/2011, p. 14/03/2011

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 5º, LIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ANÁLISE DE QUESTÃO INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. I – Ausência de prequestionamento da questão constitucional suscitada. Incidência da Súmula 282 do STF. Ademais, se os embargos declaratórios não foram opostos com a finalidade de suprir essa omissão, é inviável o recurso, a teor da Súmula 356 do STF. II – A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a alegada violação ao art. 5º, LIV, da Constituição pode configurar, quando muito, situação de ofensa reflexa ao texto constitucional, por demandar a análise de legislação processual ordinária. Precedentes. III – A discussão não possui natureza constitucional, porquanto sua análise depende do cotejo da norma regulamentadora com a lei ordinária, a cujo exame não se presta o recurso extraordinário. Assim, a afronta à Lei Maior, se ocorrente, seria apenas indireta. IV – Agravo regimental improvido. (RE 612004 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 15-02-2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-047 DIVULG 11-03-2011 PUBLIC 14-03-2011)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 811.303

Primeira Turma · Rel. RICARDO LEWANDOWSKI · j. 01/02/2011

E MENTA: PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO. AGRAVO IMPROVIDO. I Falta de prequestionamento da questão constitucional suscitada, e não oposição dos embargos declaratórios com a finalidade de suprir essa omissão. Incidência das Súmulas 282 e 356 do STF. II – A alegada violação ao art. 5º, LIV, da CF, pode configurar, em regra, situação de o…

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 839.837

Primeira Turma · Rel. RICARDO LEWANDOWSKI · j. 28/06/2011

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282 e 356 DO STF. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 5º, LIV E LV, DA CF. OFENSA INDIRETA. AGRAVO IMPROVIDO. I - Inadmissível o recurso extraordinário se a questão constitucional suscitada não tiver sido apreciada no acórdão recorrido. Ademais, a tardia alegação de ofensa ao texto constitucional, apenas deduzida em embargos de declaração, não supre o prequestionamento. Precedentes. II - A jurisprudê…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 666.282

Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 11/12/2012

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Ausência de prequestionamento. Súmulas nºs 282 e 356 desta Corte. Artigo 5º, inciso LIV, da Constituição Federal. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. Não se admite o recurso extraordinário quando os dispositivos constitucionais que nele se alega violados não estão devidamente prequestionados. 2. A afronta aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, dos limites da coisa julgada e da pre…

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 820.063

Primeira Turma · Rel. RICARDO LEWANDOWSKI · j. 01/02/2011

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 5º, XXXV E LV, DA CONSTITUIÇÃO. OFENSA REFLEXA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I - É inadmissível o recurso extraordinário se a questão constitucional suscitada não tiver sido apreciada no acórdão recorrido. Ademais, se os embargos declaratórios não foram opostos com a finalidade de suprir essa omissão, é inviável o recurso, a…

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 781.814

Primeira Turma · Rel. RICARDO LEWANDOWSKI · j. 24/08/2010

EMENTA: PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. ALEGADA OFENSA AO ART. 5º, LIV e LV, DA CF. OFENSA REFLEXA. REEXAME DE PROVA. SÚMULAS 279 DO STF. INCIDÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. I - Ausência de prequestionamento das questões constitucionais suscitadas. Incidência das Súmulas 282 e 356 do STF. II - A jurisprudência da Corte é no sentido de que a alegada violação ao art. 5º, LIV e LV da Constituição, pod…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.