JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RECURSO EXTRAORDINÁRIO 588.149

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
16/02/2011
Data de publicação
06/06/2011

STF – RECURSO EXTRAORDINÁRIO 588.149, Rel. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, j. 16/02/2011, p. 06/06/2011

Ementa

RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. TRIBUTÁRIO. ICMS. INCIDÊNCIA. SEGURADORAS. VENDA DE VEÍCULOS SALVADOS. INCONSTITUCIONALIDADE. OFENSA AOS ARTIGOS 22, VII E 153, V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRECEDENTES. RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O art. 7º, § 1º, item 4, da Lei paulista 6.374, de 1.3.89, previu a incidência de ICMS sobre as operações de vendas, por seguradoras, de veículos envolvidos em sinistros. 2. Vendas que se integram à própria operação de seguro, constituindo recuperação de receitas e não atividade mercantil. 3. Recurso extraordinário conhecido e provido. (RE 588149, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 16-02-2011, REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-107 DIVULG 03-06-2011 PUBLIC 06-06-2011 EMENT VOL-02537-01 PP-00143)
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