JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 565.935

Relator(a)
AYRES BRITTO
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/02/2011
Data de publicação
28/04/2011

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 565.935, Rel. AYRES BRITTO, Segunda Turma, j. 22/02/2011, p. 28/04/2011

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. 1. CONTROVÉRSIA QUANTO À CARACTERIZAÇÃO DE DANOS MORAIS, DECIDIDA COM BASE NO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279/STF. 2. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS INCISOS XXXV, LIV E LV DO ART. 5º E AO INCISO IX DO ART. 93 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INSUBSISTÊNCIA. 1. Caso em que entendimento diverso do adotado pelo aresto impugnado demandaria o revolvimento dos fatos e provas constantes dos autos. Providência vedada na instância extraordinária. 2. A jurisdição foi prestada de forma completa, em acórdão devidamente fundamentado, embora em sentido contrário aos interesses da recorrente, o que não configura cerceamento de defesa. Agravo regimental desprovido. (RE 565935 AgR, Relator(a): AYRES BRITTO, Segunda Turma, julgado em 22-02-2011, DJe-078 DIVULG 27-04-2011 PUBLIC 28-04-2011 EMENT VOL-02510-01 PP-00241)
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