JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 104.868

Relator(a)
ROSA WEBER
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
16/10/2012
Data de publicação
08/11/2012

STF – HABEAS CORPUS 104.868, Rel. ROSA WEBER, Primeira Turma, j. 16/10/2012, p. 08/11/2012

Ementa

EMENTA HABEAS CORPUS. LIBERDADE PROVISÓRIA NO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. RISCO À ORDEM PÚBLICA NÃO CARACTERIZADO. 1. O Plenário desta Corte, no julgamento do Habeas Corpus nº 104.339, decidiu pela inconstitucionalidade da vedação abstrata à concessão de liberdade provisória em crimes de tráfico de drogas, invalidando parcialmente a provisão da espécie contida no art. 44 da Lei nº 11.343/2006. O precedente não obstaculiza a prisão cautelar em processos por crimes de tráfico de drogas, mas a condiciona à presença dos pressupostos e fundamentos da prisão preventiva do art. 312 do Código de Processo Penal. 2. Não sendo expressiva a quantidade de droga apreendida e ausentes outros elementos que indiquem o envolvimento significativo do paciente no tráfico de drogas, não se justifica a decretação ou a manutenção da prisão cautelar por risco à ordem pública. 3. Habeas corpus concedido. (HC 104868, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 16-10-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-220 DIVULG 07-11-2012 PUBLIC 08-11-2012)
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