JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 46.656

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/10/2021
Data de publicação
18/10/2021

STF – RCL 46.656, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 09/10/2021, p. 18/10/2021

Ementa

EMENTA: Agravo regimental na reclamação. 2 Agravo regimental em reclamação. 3. Alegado descumprimento de decisão proferida por esta Corte (tema 96 da sistemática da repercussão geral). 4. Não esgotamento das instâncias ordinárias. 5. Reclamação como sucedâneo recursal. Inadmissibilidade. 6. Negado provimento ao agravo regimental. (Rcl 46656 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 09-10-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-206 DIVULG 15-10-2021 PUBLIC 18-10-2021)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RCL 47.262

Tribunal Pleno · Rel. Ricardo Lewandowski · j. 15/09/2021

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. FEITO PROPOSTO PARA GARANTIR A OBSERVÂNCIA DE DECISÃO DESTA SUPREMA CORTE PROFERIDA SOB A SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL (ART. 988, § 5°, DO CPC/2015). NÃO ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS RECURSAIS ORDINÁRIAS. UTILIZAÇÃO DA VIA RECLAMATÓRIA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I - As razões do agravo regimental são inaptas para desconstituir os fundamentos da decisão agravada, que, por isso, se mantêm hígidos. II - A …

RCL 46.546

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 24/05/2021

EMENTA: Agravo regimental em reclamação. 2. Agravante reitera pedido constante de outra reclamação. 3. Reclamação anterior julgada improcedente porque não constatada ilegalidade manifesta a configurar afronta à Súmula Vinculante 56. Mérito devidamente apreciado, a evidenciar reiteração de pedido, o que é inadmitido pela jurisprudência da Corte. Precedente. 4. Agravo improvido. (Rcl 46546 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 24-05-2021, PROCESSO ELETRÔNICO…

RCL 46.706

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 24/10/2022

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE EQUÍVOCO NA APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL NA ORIGEM. ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS: INOCORRÊNCIA. 1. O Supremo Tribunal Federal tem entendimento consolidado, no que concerne ao requisito de esgotamento das instâncias ordinárias, quanto à necessidade de se percorrer todo o caminho processual antes do acesso a esta Corte. 2. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (Rcl 46706 AgR, Relator(a): ANDR…

RCL 56.577

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 27/03/2023

EMENTA: Agravo regimental na reclamação. 2. Direito Administrativo e Processual Civil. 3. Garantia da autoridade de precedente firmado na sistemática da repercussão geral. 4. Ausência do esgotamento das instâncias ordinárias. Impossibilidade da utilização da reclamação como sucedâneo recursal. Inadmissibilidade da reclamação. 5. Inexistência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 56577 AgR, Relator(a): GILMAR …

RCL 56.312

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 05/12/2022

EMENTA: Agravo regimental na reclamação. 2. Processual Civil. 3. Alegado descumprimento de decisão proferida por esta Corte (tema 452 da sistemática da repercussão geral). 4. Não esgotamento das instâncias ordinárias. 5. Inadmissibilidade de utilização da reclamação como sucedâneo recursal. 6. Falta de similitude e de “estrita aderência” entre o conteúdo do ato reclamado e o paradigma apontado. 7. Não cabimento da reclamação. 8. Ausência de argumentos capazes de infirmar a de…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.