JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 563.895

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/03/2011
Data de publicação
23/03/2011

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 563.895, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 01/03/2011, p. 23/03/2011

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Servidor público. Magistério estadual. Gratificação de Risco de Vida. 3. A redução de 60% para 45%, operada pela Lei n. 9.889/93, do Estado do Rio Grande do Sul, não acarretou decesso remuneratório, pois a Lei Estadual n. 9.935/93 compensou eventuais perdas salariais. 4. Inexistência de direito adquirido a regime jurídico. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 563895 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 01-03-2011, DJe-054 DIVULG 22-03-2011 PUBLIC 23-03-2011 EMENT VOL-02487-01 PP-00201)
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